Os três primeiros réus julgados pelos ataques do 8 de Janeiro são condenados pelo STF
Drácon, legislador ateniense do século VII a.C., foi conhecido por seu excessivo rigor na aplicação de sentenças condenatórias. Seguindo o mesmo rito, o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta quinta-feira (14/09), os primeiros três réus julgados pelos ataques antidemocráticos à Esplanada dos Ministérios e à Praça dos Três Poderes no início do ano, em Brasília (DF).
Imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitos pelo ministro relator da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, os crimes foram enquadrados nos artigos de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Os réus receberam penas distintas por maioria de votos dos ministros do STF, além de aplicação de multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que deverão ser pagos de forma solidária pelos condenados.
Ex-funcionário da Companhia de Saneamento de São Paulo (Sabesp), preso em flagrante dentro do Congresso Nacional pela Polícia do Senado, Aécio Lúcio Costa Pereira (51) foi sentenciado a 17 anos de prisão, sendo que 15 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. A mesma pena foi imputada a Matheus Lima de Carvalho Lázaro (24), de Apucarana (PR), que também foi detido quando se encontrava no Congresso.
Natural de São José do Rio Preto (SP), acusado pela PGR de desrespeitar o bloqueio policial e invadir o Palácio do Planalto, Thiago de Assis Mathar (43) foi sentenciado a 14 anos de prisão, sendo que 12 anos e seis meses em regime de reclusão. No decorrer do processo, Mathar havia alegado que acessou o Palácio do Planalto para se proteger do generalizado confronto nas imediações do edifício federal. Além disso, afirmou que ajudou a enrolar cortinas que estavam arrancadas e jogadas no chão, além de estender algumas sobre o assoalho, para que as pessoas que estavam passando mal pudessem se deitar sobre elas.

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária (Valter Campanato/Agência Brasil)
Clima de guerra no Plenário do STF
No dia do julgamento na Suprema Corte, as tensões afloraram, com alguns ministros defendendo penas mais brandas e outros decididos a dar um exemplo. Divergindo do ministro relator, Alexandre de Moraes, o ministro Kassio Nunes Marques, na condição de revisor dos processos, votou pela condenação de todos os réus a uma pena de 2 anos e 6 meses em regime aberto, já descontando os meses que estiveram detidos a pedido da Justiça.
Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão dos réus de maior condenação e 11 anos para o de menor. Na leitura de seu voto, Zanin disse que, no decorrer dos ataques, havia ocorrido um “contágio mental, que transformou os aderentes em massa de manobra”, momento em que “os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito de manada”. A seguir, declarou: “no caso em análise, estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o Estado democrático de Direito, além de outras práticas criminosas”.
Ausente do terceiro julgamento, devido à necessidade abandonar a sessão, o ministro André Mendonça defendeu a condenação do primeiro réu a 7 anos e 11 meses pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito e 4 anos e dois meses para Mathar, apenas por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Mendonça não concordou com a condenação dos primeiros réus pelo crime de golpe de Estado, argumentando que, para caracterizá-lo como tal, era necessário ato de restringir o exercício dos poderes constituídos, “o que não houve neste caso”, declarou. “Teria que ser instituída uma norma de ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o congresso e o STF, com a liberdade da imprensa e das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, sustentou. Sua opinião acirrou o clima entre os ministros.
O ministro Zanin atalhou o voto do colega, argumentando que somente a tentativa de realizar o ato já configurava motivo cabal para classificá-lo como tal. Gilmar Mendes foi outro ministro a discordar. “Jamais houve passeio no parque. Não se tratava disso, ministro Kassio. Nem de um incidente. A cadeira que o senhor está sentado, ministro, estava na rua no dia da invasão”, vociferou Mendes, que recebeu como devolutiva do ministro Kassio Nunes Marques a afirmação de que a expressão proferida pelo colega não havia sido utilizada por ele.

Invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro (Lula Marques/Agência Brasil)
Cinco coronéis da PMDF presos
Em seguida, o ministro Mendonça proferiu que “há muitas perguntas sem resposta”, razão pela qual “não consegue entender, e também carece de respostas, como o Palácio do Planalto foi invadido como foi”. “Vossa Excelência sabe o rigor de vigilância e cuidado que deve haver lá”, completou, dirigindo-se a Moraes, que se encolerizou com a assertiva e respondeu que “as investigações demonstram claramente os motivos dessa facilidade”, uma vez que “cinco coronéis comandantes da Polícia Militar estão presos exatamente porque, desde o final das eleições, se comunicavam por WhatsApp, dizendo que iriam preparar uma forma de, havendo manifestação, a PM não reagir”.
Logo em seguida, o relator completou: “sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode utilizar a Força Nacional se não houver autorização do Governo do Distrito Federal, porque isso viola o princípio federativo”. Mendonça argumentou que a tese de Moraes não teria validade no tocante aos órgãos federais e recebeu de Moraes uma resposta incisiva: “É um absurdo, com todo respeito a Vossa Excelência, querer dizer que a culpa foi do ministro da Justiça”.
O ministro Mendonça, então, defendeu-se, salientando que não estava afirmando algo assim, “muito embora ele e o Brasil quisessem ver esses vídeos [da invasão] do Ministério da Justiça”, ocasião em que Moraes reagiu: “Vossa excelência vem ao Plenário do STF, que foi destruído, para dizer que houve uma conspiração do governo contra o governo? Tenha dó!”. Em resposta, Mendonça afirmou que “não era advogado de ninguém” e que o relator não deveria colocar palavras em sua boca: “Tenha dó Vossa Excelência!”.

Os manifestantes depredam viatura durante os ataques em 8 de janeiro (Joedson Alves/Agência Brasil)
As votações decidem o destino dos réus
O ministro Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Moraes, assim como os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado pela violência contra o patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e golpe de Estado. Além disso, ele descartou o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, por ver que os atos levados a efeito já estariam inclusos no crime de golpe de Estado. Barroso ainda afirmou que não se deveria minimizar o crime de golpe de Estado, levando em consideração a própria história do País, repleta de rupturas antidemocráticas e tentativas de abolir a legalidade constitucional.
“O tipo penal [golpe] é tentativa de deposição por meio de violência, já que, se tiver sucesso, passa a ser a nova ordem jurídica. Por isso, é um golpe de Estado. Se tivesse dado certo, nós não estaríamos aqui”, argumentou Barroso, que completou a assertiva, ao afirmar que a democracia brasileira “correu um risco real no dia 8 de janeiro”, uma vez que as suas articulações “transcorreram subterraneamente, em detalhes que vamos conhecer posteriormente”.
No momento de seu voto, a presidente da Suprema Corte repetiu a citação de Moraes de que o que havia ocorrido no dia 8 “não foi uma aventura, um passeio no parque”, mas sim “um domingo de devastação, o dia da infâmia”. “Quem viu sabe do horror que estou a falar, o que nós encontramos aqui, um prédio inundado, o chão coberto de estilhaços, vestígios de fogo, inclusive no gabinete da presidência, lustre no chão, um vandalismo generalizado, um cenário de horror. Nem os elevadores resistiram à violência”, desabafou.
De “Príncipe” a “Pequeno Príncipe”
No decorrer do segundo julgamento, Moraes e Barroso criticaram o advogado de Mathar, Hery Waldir Kattwinkel Jr., quando o defensor argumentou que “antidemocrático é quando um ministro do STF diz que eleição não se ganha, se toma”. O jurista se refere a uma fake news atribuída a Barroso, que desmentiu o caso algumas vezes, argumentando que editaram sua fala e a retiraram do necessário contexto.
“A mentira e as narrativas falsas dominaram o País. Essa é mais uma fraude que se pratica on-line. Praticam mentiras, se alimentam e propagam isso”, respondeu Barroso, completando que “essa é uma mentira que circula repetidamente. Foi até bom o advogado ter mencionado isso, para esclarecer. Não se vive de narrativas e informações falsas”.
Moraes foi outro ministro que também se voltou contra o advogado, ao afirmar que “é patético e medíocre que um advogado suba à tribuna do STF com um discurso de ódio para postar depois nas redes sociais, que veio aqui agredir o STF, talvez pretendendo ser vereador de seu município no ano que vem”, atacou. O relator ainda afirmou receber com tristeza um advogado, constituído pelo réu, que aguarda que o defenda tecnicamente, que não tenha analisado nada do processo, como as acusações de associação criminosa e dano material que lhe são imputadas.
“Isto porque [Hery Kattwinkel] preparou um discursinho para postar nas redes sociais. Isso é muito triste. Alunos que vieram assistir à sessão hoje tiveram uma aula do que não deve ser feito na Suprema Corte do País, o que um advogado não deve fazer para prejudicar o seu constituinte. Ele se esqueceu do processo, quis fazer uma média com os patriotas. É muito triste”, sentenciou.
Em seguida, o relator também lembrou que o defensor confundiu o livro “O Príncipe”, de Niccolò Machiavelli, com “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry, ao afirmar que “os fins justificam os meios”, embora ambos tenham se equivocado, uma vez que a citação proferida por Kattwinkel, ainda que seja usualmente creditada a Machiavelli, não foi registrada em sua obra. De fato, a célebre citação é atribuída ao poeta latino Ovídio, em sua obra “Heroides”.
Críticas ao rigor das penas imputadas
Diversos foram os setores da sociedade que se manifestaram contra a severidade das sentenças condenatórias. Em entrevista exclusiva do portal informativo Poder360º, o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, destacou que invasões de prédios públicos não constituem golpe de Estado e nem podem ser consideradas atos terroristas, a menos que sejam realizadas com força armada. No máximo, poderiam ser consideradas parte de um ato político.
Segundo sua análise, é totalmente absurdo o julgamento dos primeiros casos dos acusados do 8 de Janeiro. Para embasar sua análise, ele cita seu passado militante, repleto de ações semelhantes efetuadas em órgãos públicos, que nem por isso foram julgadas com o rigor presenciado nas sentenças de agora exaradas pelo STF.

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