Brasília, 02/07 – A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que cria um repasse adicional de 1% nos recursos da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a PEC 231/19, aprovou nesta quinta-feira, 2, de forma simbólica, o parecer do relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O relator estima que o novo repasse tenha impacto de R$ 10,7 bilhões em 2027 e de R$ 11,2 bilhões em 2028. A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é contrária ao texto e descarta apresentar ao Congresso qualquer proposta alternativa.

Deputado Arnaldo Jardim. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
No substitutivo, Jardim estabeleceu a criação de um repasse adicional equivalente a 1% da arrecadação do Imposto de Renda (IR), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do futuro Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária, ao FPM. Os recursos deverão ser transferidos às prefeituras no primeiro decêndio – ou seja, os primeiros dez dias – de março de cada ano.
Atualmente, a União destina ao FPM o equivalente a 24,5% da arrecadação do IR e do IPI, distribuídos da seguinte forma:
22,5% em repasses regulares, realizados em três decêndios por mês;
1% adicional, pago no primeiro decêndio de dezembro;
1% adicional, pago no primeiro decêndio de julho.
Além disso, o texto cria os fundos constitucionais de financiamento ao setor produtivo das regiões Sul e Sudeste, abastecidos com 1% da arrecadação do IR, do IPI e do IS. Os recursos serão destinados a uma instituição financeira de caráter regional, a exemplo do que ocorre atualmente com os fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Segundo Jardim, o impacto orçamentário de cada um dos novos fundos de financiamento regional também seria de R$ 10,7 bilhões em 2027 e de R$ 11,2 bilhões em 2028.
Ainda de acordo com o texto, os novos repasses previstos não entram integralmente em vigor de imediato. Eles serão implantados de forma escalonada, da seguinte maneira: 0,5% a partir de 1º de janeiro de 2027 e os outros 0,5% a partir de 1º de janeiro de 2028.
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