Ministros do Supremo avaliam interpretação jurídica que define se a reivindicada terra indígena Limão Verde pode ser demarcada. Segundo a tese do marco temporal, a demarcação dependeria de comprovação de ocupação da área pelos terenas em data anterior a 5 de outubro de 1988
As atenções de indigenistas do Brasil e também do mundo estão divididas hoje (07/06) em duas direções: a do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), e a da vasta área de preservação que envolve e transcende o município de Aquidauana (MS), considerado como o Portal do Pantanal.
Na Suprema Corte do País, poderá ser definido hoje o futuro da aldeia Limão Verde, que é ocupada e reivindicada pelo povo terena na região sul-matogrossense, mas cuja demarcação depende da interpretação dos ministros do STF, que vão analisar a constitucionalidade da matéria.
Tudo porque há uma interpretação jurídica cuja tese prevê que a reivindicação de terras indígenas (TI) ocupadas em datas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 só pode ser homologada para demarcação se os povos que as habitam conseguirem comprovar sua ocupação até a data-limite de 5 de outubro de 1988. É o chamado “marco temporal”. Para isso, o plenário da Suprema Corte irá julgar se tal interpretação é realmente constitucional.

A presidente da Funai, Joenia Wapichana, discursa no acampamento indígena na Esplanada dos Ministérios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indigenistas entendem que a materialidade da reivindicação deve trazer intenso debate do STF, uma vez que, em 2003, a TI Limão Verde teve sua demarcação homologada, mas que foi alvo de contestação jurídica 11 anos depois, porque – no fim do ano de 2014 – a 2ª Turma do STF anulou o decreto de homologação, atendendo a um recurso apresentado pelo dono de uma fazenda vizinha que disputa a área com os indígenas, mas cuja reivindicação havia sido negada em instâncias precedentes.
Todavia, após a decisão, precisamente quatro anos depois (2018), houve nova reviravolta no caso: o então ministro Celso de Mello decidiu, em atitude monocrática, enviar o caso para julgamento pelo plenário do STF, depois que um recurso do Ministério Público Federal (MPF) questionou a decisão de 2014. Celso de Mello entendeu que não havia no STF uma posição definitiva sobre o marco temporal.
Todavia, um novo ingrediente pode servir para embasar a tese, uma vez que um outro processo sob análise da corte, previsto para ser julgado no mesmo dia (07/06), pode servir como jurisprudência para o caso da TI Limão Verde: uma reivindicação semelhante do povo xokleng, de Santa Catarina.

Representantes indígenas de diversas etnias se reúnem em frente ao STF para participar do julgamento do marco temporal. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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